A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a suspensão da comercialização, distribuição e uso do produto bebida energética sabor cannabis, da marca Mister Hemp. A medida de segurança sanitária foi motivada pela ausência de autorização do órgão para a comercialização de produtos que utilizam substâncias derivadas da cannabis em alimentos ou bebidas sem o devido registro legal.
Motivos da interdição
De acordo com a resolução emitida pela agência, o produto apresentava irregularidades quanto à sua composição e rotulagem. A Anvisa reforça que, no Brasil, a legislação vigente não autoriza a inclusão de compostos como o canabidiol ou outras substâncias extraídas da cannabis em bebidas energéticas. O fabricante do Mister Hemp não possuía a devida regularização junto aos órgãos competentes para comercializar o item no mercado nacional.
Em nossa análise editorial, observamos que a fiscalização tem sido intensificada para produtos que utilizam termos relacionados a substâncias controladas para atrair o público jovem, muitas vezes induzindo o consumidor a acreditar que o produto possui propriedades terapêuticas ou psicoativas não comprovadas cientificamente ou permitidas pela legislação de alimentos.
Impacto aos consumidores
A decisão determina que as empresas que possuam estoques do energético Mister Hemp devem realizar o imediato recolhimento do produto do mercado. A Anvisa alerta que o consumo de itens que não passam pelo crivo de segurança sanitária pode oferecer riscos à saúde, especialmente quando a origem dos ingredientes e a dosagem das substâncias não são auditadas pelo setor técnico.
Casos de interdição de produtos alimentícios seguem um protocolo rigoroso de monitoramento. Recentemente, a agência também precisou intervir em outras categorias, como visto no caso onde a Anvisa manda recolher panetones com fungo, demonstrando que o monitoramento é constante para garantir a integridade dos itens disponíveis nas prateleiras.
O que diz a regulamentação
Para o entendimento claro sobre o que pode ou não ser comercializado sob a categoria de bebidas energéticas, a Anvisa estabelece critérios rígidos. Veja na tabela abaixo o resumo das exigências para o setor:
| Critério | Regulamentação |
|---|---|
| Registro obrigatório | Exigido para produtos com alegações de saúde |
| Uso de Cannabis | Proibido em alimentos e bebidas de consumo geral |
| Rotulagem | Deve seguir padrões da RDC 429/2020 |
| Fiscalização | Competência da Anvisa e órgãos estaduais |
Procedimentos para estabelecimentos comerciais
Comerciantes que ainda possuam unidades do energético Mister Hemp em seus estoques devem retirar o produto das prateleiras imediatamente. A venda de produtos sob suspensão sanitária configura infração, sujeitando o estabelecimento a multas e outras sanções administrativas previstas na lei de infrações sanitárias.
O consumidor que encontrar o produto sendo comercializado pode realizar uma denúncia junto à vigilância sanitária local ou através dos canais oficiais da Anvisa. A agência recomenda que, caso tenha adquirido o item recentemente, o consumidor interrompa o consumo e busque orientações sobre o reembolso junto ao ponto de venda ou ao fabricante.
A medida da Anvisa visa proteger a população contra o consumo de produtos cujas propriedades e segurança não foram validadas pelo sistema público de saúde brasileiro. A orientação é manter atenção ao rótulo e verificar sempre se o item possui o número de registro ou dispensa de registro no corpo da embalagem.
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