O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos. A decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado refere-se a um incidente ocorrido em novembro de 2015, quando os músicos foram retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil.
O recurso da concessionária foi rejeitado, mantendo a indenização de R$ 30 mil para um dos músicos, Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves. Os outros dois músicos, Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle, receberão R$ 15 mil cada.
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, fundamentou seu voto na responsabilidade objetiva do transportador, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que obriga a empresa a assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto.
De acordo com o desembargador, a empresa falhou em sua obrigação de proteger os passageiros, pois os seguranças recorreram à força física injustificada em vez de preservar a ordem de forma proporcional.
As provas apresentadas, incluindo imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos de testemunhas, confirmaram que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro de um dos vagões do metrô.
Para o desembargador, a ação dos agentes de segurança foi considerada excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância. A concessionária, como prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









