O Superior Tribunal Militar (STM) comunicou que a análise das condenações de militares envolvidos na trama golpista depende de uma ação do Ministério Público Militar (MPM). Em nota divulgada, o STM esclareceu que não pode iniciar a análise dos casos por iniciativa própria. É necessária uma representação formal por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato para que o tribunal possa atuar.
“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, informou o órgão.
A manifestação do STM ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o STM deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal relacionada à trama golpista.
Com a decisão do STF, militares como o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, além de generais como Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, poderão ser julgados pelo STM.
A análise dos casos pela Justiça Militar somente ocorrerá após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações.
A Constituição estabelece que um oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. O processo específico avalia se o militar é digno de continuar sendo um oficial das Forças Armadas.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares – quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica – e cinco civis.
A eventual perda de patente não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, réu e colaborador na trama golpista, que foi condenado a dois anos em regime aberto e obteve garantia de liberdade.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









